quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Segundo a Lei Orgânica e a Constituição Federal, o zelo pelo patrimônio histórico é obrigação do Poder Executivo Municipal

"O governo municipal deve ao menos cumprir com o seu direito e zelar pelos patrimônios históricos da cidade. Itanhaém, sendo uma cidade turística, deve ter suas atenções voltadas ao turismo, não em desfiles de escola de samba e rodeios. Queremos mais valorização para o nosso turismo e cultura local. queremos Tempos Melhores para nossa cidade!", afirmou Adriano.



A Lei Orgânica da nossa cidade disciplina no seu art. 185, que cabe ao Poder Público Municipal a proteção do patrimônio histórico.

Art. 185 - Constituem patrimônio cultural municipal e deverão ser protegidos pelo poder Público, os documentos, as obras ou outros bens materiais de valor histórico, artístico cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis, os conjuntos de sítios arqueológicos, paleontológicos, ecológicos e científicos tombados pelo Poder Público Municipal, com tratamento idêntico para os bens tombados pela União ou pelo Estado, mediante convênio.

Seguindo ainda, a Constituição Federal, no seu art. 30, estabelece a competência privativa do município.

Conforme a Constituição Federal de 1988, é dever de todo cidadão cuidar do patrimônio cultural do país. No âmbito governamental, essa tarefa aparece como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, responsáveis pela proteção de documentos, obras e outros bens considerados de valor histórico, artístico e cultural, além de paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos. E ainda:
"Artigo 30 - Compete aos municípios:
(...)
IX - Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação fiscalizadora federal e estadual."

Portanto, essa distribuição de competência garante aos municípios a função executiva na proteção de seus bens culturais, observadas as normas gerais de âmbito federal e estadual sobre o assunto e, quando necessária, a tarefa de suplementar a legislação no que lhes for especificamente local. Portanto, cabe ao Poder Executivo Municipal a obrigação de zelar pelo patrimônio histórico.


Grande abraço,

Adriano

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